Revisão da Vida Toda: entenda a nova regra de cálculo do INSS
O advogado previdenciário Gerson de Souza ressalta que os segurados poderão incluir no valor pago as contribuições feitas ao INSS antes de julho de 1994
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possuem a oportunidade de rever o valor do benefício. Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprova a decisão que permite os aposentados solicitar um novo cálculo do benefício chamado Revisão da Vida Toda. De acordo com o advogado previdenciário Gerson de Souza, essa reanálise de valores dá a parte dos beneficiários o direito de incluir no valor pago as contribuições feitas ao INSS antes do início do Plano Real em 1994.
Gerson explica que a nova modalidade é uma medida de justiça que pretende trazer aumento para os aposentados e pensionistas que tiveram seus benefícios calculados com base nas regras passadas. Ainda ressalta que não são todos os segurados que possuem o direito à revisão.
“O direito pode ser solicitado por aposentados e pensionistas que deram início à contribuição para o INSS antes de julho de 1994, mesmo ano em que foi criado o Plano Real. Além disso, é valido também aos trabalhadores que se aposentaram entre 1999, durante a alteração das regras de cálculo feita pelo Governo após fazer uma reforma da previdência no ano anterior, e a reforma da Previdência de 2019”, explica.
O advogado ainda orienta que o assegurado necessita atenção ao fazer o cálculo, com a conversão dos valores com as contribuições anteriores, para verificar se terá aumento em seu benefício. Caso os valores anteriores a julho de 1994 sejam baixos, isso pode acabar reduzindo o valor da aposentadoria. Logo, é de extrema importância que o aposentado verifique a sua situação com um profissional de sua confiança.
Outro ponto é que o aposentado tem o prazo decadencial de até 10 anos para entrar com o pedido de revisão, a contar da data da concessão do seu benefício. Se ultrapassou 10 anos não cabe a revisão da vida toda, porém é válido verificar com um profissional de confiança se é possível entrar com outros pedidos de revisão que não tem prazo, a exemplo do recálculo.
Por enquanto, a revisão só é possível ser feita, e de preferência dando a entrada o quanto antes por conta do prazo de 10 anos.